FPT realça a pronúncia da AMT relativamente à Uber. 18 MAY 2016.
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A Federação Portuguesa do Táxi estudou o documento divulgado em 5 de maio pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), intitulado Pronúncia nº 4/2016 – Regulação da Mobilidade e Transportes, que responde a um pedido de análise estruturada sobre a atividade da plataforma tecnológica “Uber” e dos operadores a ela ligados, “com vista a uma tomada de posição, quer no plano das políticas públicas, quer regulatório, que garanta a coerência dos serviços de transporte prestados ao público, a adaptação do setor à evolução tecnológica e enquadramento de mercado atual e a paz social entre os prestadores”.

A entidade reguladora independente AMT enviou aquele documento ao secretário de Estado adjunto e do Ambiente, no âmbito da discussão pública em Portugal, de “um tema com mediatização global, entre operadores estabelecidos e regulados e um novo player que parece satisfazer necessidades equivalentes posicionando-se, em conjunto com os seus parceiros, como uma solução de mobilidade urbana, não sujeito à mesma regulação que os prestadores de transporte público tradicionais”.

A Federação considera que este é um documento “muito útil, que informa sobre a realidade da atividade ilegal da Uber, corroborando o que já todos sabemos e que o Governo também já afirmou: a Uber é ilegal”.
Para a Federação, a pronúncia da AMT sobre este assunto “ajuda os interessados em realmente conhecer esta matéra a fundo e também aqueles que, através dos meios de comunicação social, emitem opinião sobre o Setor do Táxi e o mercado concorrencial de transporte de passageiros em veículos ligeiros”.

A AMT considera, “para que não restem dúvidas”, que “o documento regulatório que a Uber apresentou ao IMT e que enviou cópia à AMT é manifestamente inaceitável”, sublinhando que “qualquer regulação eficiente exige como condição prévia sine qua non que todos os players nos mercados cumpram rigorosamente o ordenamento jurídico aplicável, ora o Tribunal sentenciou já que a Uber está ilegal, e lesa não só os interesses dos privados mas também o interesse público”.

A AMT referiu ainda que “neste contexto, espera-se que as entidades com competências de fiscalização, incluindo a polícia e as forças de segurança, atuem em conformidade com a declaração de ilegalidade do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa”.

Consulte o documento na sua versão integral (93 páginas).
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