Empresas que atuam na capital serão cadastradas e deverão ter sede no município.
A Prefeitura regulamentou os aplicativos de táxi em lei publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial. De acordo com as novas regras, empresas que oferecem o serviço de intermediação tecnológica entre passageiros e motoristas deverão se cadastrar junto à administração municipal e ter sede na capital.
A lei sancionada (nº 16.345) cria regras para o serviço Transporte Individual Remunerado de Passageiros – Táxi, em casos de solicitação por aplicativo ou internet. As empresas que atuam no setor deverão ser credenciadas, processo em que terão que apresentar cópia de seu contrato social ou estatuto, com a qual comprovarão endereço de sua sede em São Paulo.
Caso não estejam regulares, as empresas responsáveis pelos aplicativos poderão ser multadas em R$ 50 mil. Para o taxista prestador de serviço, por sua vez, a multa é de R$ 3.800, além da apreensão do veículo e bloqueio no licenciamento junto ao Detran, até o pagamento da taxa.
Durante o período de cinco anos, contados a partir da primeira infração, a punição dobra de valor caso haja reincidência.
Os valores das multas são reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M – FGV).
De acordo com a lei, os procedimentos para o cadastramento e detalhes serão regulamentados.
Alteração
Também foi publicada nesta terça-feira (5) lei que altera o valor da multa para quem realiza transporte, remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim. A lei será aplicada nos casos em que seja flagrado transporte irregular independente da utilização de aplicativos. Um exemplo são os chamados “táxis geladeira”, que não possuem alvará e nem taxímetro oficial. A punição para os infratores passa de R$ 1.915,85 para R$ 4.500. O documento modifica a lei nº 15.676, de dezembro de 2012.
18:41 05/01/2016 De Secretaria Executiva de Comunicação
Fonte: Prefeitura